Em reportagem do programa Fantástico deste domingo (01/11/2015) tomamos conhecimento do Cartório Virtual.
O site é acusado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo de fornecer informações sigilosas de usuários. Tratam-se de informações pessoais, como endereço, residencial, CPF e contas telefônicas.
O vazamento de contas telefônicas é crime e só pode ser exigido por autorização da Justiça. O proprietário do site, o tabelião Marcelo Carvalho, justifica a irregularidade do serviço dizendo possuir contratos assinados e parcerias que permitem fazer isso. É mesmo? E desde quando uma operadora telefônica pode fornecer dados sigilosos sem uma ordem judicial?
Não acreditamos que o site Cartório Virtual tenha estabelecido contrato com as operadoras telefônicas para o fornecimento de dados sigilosos protegidos pela Constituição Federal.
O promotor responsável, Cassio Roberto Conserino, alega que o site comercializa dados confidenciais e viola a privacidade de cidadãos, além de abrir brechas para a realização de golpes.
Como, então, o site consegue levantar esses dados? Há algumas hipóteses: funcionários das companhias vazam os dados ou os dados são comprados de fornecedores do mercado negro, como a dark web.
Ao que tudo indica tratam-se de dados obtidos por meios ilícitos. E se foram obtidos por meios ilícitos,não têm valor como prova judicial se forem conduzidos ao processo.
A Constituição Federal, no seu art. 5º, inc. LVI, diz: são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.
Surgem dois questionamentos:
- Até que ponto nossos dados pessoais estão realmente protegidos pelas empresas para as quais os fornecemos?
- As empresas têm se esforçado suficientemente em proteger nossos dados da ação de criminosos?
Assista a reportagem do Fantástico, clicando aqui.
Venda de informações sigilosas: Cartório Virtual está na mira do Ministério Público.